Decreto contra o Comunismo
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Acesso: 18/03/2016
O Decreto contra o
comunismo é uma designação popular de um documento da Igreja Católica, publicado pelo Santo
Ofício no dia 1 de Julho de 1949, durante o
pontificado do Papa Pio XII. Este documento confirmou a excomunhão
automática ipso facto (ou latae sententiae) de todos os católicos
que, em obstinação consciente, defendiam abertamente o comunismo e
colaboravam com organizações comunistas e afins. Além deste célebre documento
de 1949, outros decretos contra o comunismo também foram publicados pelo Santo
Ofício entre as décadas de 1940 e 1950.
Os decretos supramencionados
foram declarados inválidos pelo novo "Codex Iuris Canonici" promulgado em
25 de janeiro de 1983 pelo Papa João
Paulo II,[1]
entretanto alguns canonistas sustentam que a condenação da Igreja a quaisquer
ideologias totalitárias e ateias associadas ao comunismo ou socialismo
modernos (bem como ao capitalismo irrestrito), permanecem atuais.
Os decretos
Em 15 de julho de 1948, L'Osservatore Romano publicou um decreto
contra o comunismo do Santo Ofício, que excomungou os que propagavam "os
ensinamentos materialistas e anti-cristãos do comunismo", que foi
amplamente interpretado como uma excomunhão do Partido Comunista Italiano (em italiano:
Partito Communista D'Italia), que, no entanto, não foi mencionado no
decreto.[2]
Em 1 de julho de 1949, o Santo Ofício publicou mais
um decreto condenatório, aquele que passou a ser popularmente conhecido como o Decreto
contra o comunismo. Neste documento, o Santo Ofício proibiu os católicos de
favorecerem, votarem ou se filiarem em partidos comunistas; e de ler, publicar
ou escrever qualquer material que defendesse o comunismo (citando o cânone 1399
do Código de Direito Canónico de 1917, actualmente revogado). Este decreto
voltou também a confirmar a excomunhão automática ipso facto (ou latae
sententiae) de todos os católicos que, em obstinação consciente, defendiam
abertamente o comunismo, porque eram considerados apóstatas.[3]
[4]
O texto completo do decreto de 1949, escrito em
latim, pode ser livremente traduzido da seguinte maneira:[nota
1]
Foi perguntado à Suprema Sagrada
Congregação:
1. Se é permitido aderir ao
partido comunista ou favorecê-lo de alguma maneira?
2. Se é lícito publicar, divulgar
ou ler livros, revistas, jornais ou tratados que sustentam a doutrina e a ação
dos comunistas, ou escrever neles?
3. Se fiéis cristãos que
consciente e livremente fizeram o que está em 1 e 2, podem ser admitidos aos sacramentos?
4. Se fiéis cristãos que professam
a doutrina materialista e anticristã do comunismo, e sobretudo os que defendem
ou propagam, incorrem pelo próprio facto, como apóstatas
da fé católica, na excomunhão reservada de modo especial à Sé Apostólica?
Os Eminentíssimos e
Reverendíssimos Padres, responsáveis pela protecção da fé e da moral, tiveram o
voto dos Consultores, na reunião plenária de 28 de junho de 1949, e responderam
decretando:
Quanto a 1.: Não; o comunismo é
de facto materialista e anticristão; embora declarem às vezes em palavras que
não atacam a religião, os comunistas demonstram de facto, quer pela doutrina,
quer pelas acções, que são hostis a Deus, à verdadeira religião e à Igreja de
Cristo.
Quanto a 2. Não, pois são
proibidos pelo próprio direito (cf, CIC, cân. 1399);
Quanto a 3.: Não, segundo os
princípios ordinários determinando a recusa dos sacramentos àquele que não tem
a disposição requerida.
Quanto a 4.: Sim.
No dia 30 do mesmo mês e ano, o
Papa Pio XII, na audiência habitual ao assessor do Santo Ofício, aprovou a
decisão dos Padres e ordenou a sua promulgação no comentário oficial da Acta
Apostolicae Sedis. De Roma, dia 1 de Julho de 1949.[5]
Nos anos seguintes, o Santo Ofício continuou a
emitir condenações:
- Excomunhão do padre Jan Dechet, que foi nomeado bispo pelo governo comunista checoslovaco, a 18 de fevereiro de 1950.[6]
- Filiação a organizações da juventude comunista, a 28 de setembro de 1950[7]
- A usurpação de funções da Igreja pelo Estado, a 29 de junho de 1950[8]
- Ilegitimação de bispos ordenados pelo Estado, a 09 de abril de 1951[9]
- Publicações favorecendo o comunismo totalitário, a 28 de junho e 22 julho de 1955[10]
Contexto histórico
A Santa Sé,
que tinha permanecido em silêncio durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945) contra os
excessos comunistas, adotou uma postura mais severa contra o comunismo no
período pós-guerra, para evitar que a Itália se
tornasse comunista. Em 1948, no contexto das eleições gerais italianas, comunistas
e socialistas
coligaram-se contra a Democracia Cristã liderada por Alcide
De Gasperi. Para evitar uma vitória comunista, Pio XII se
empenhara naquela eleição e com ele toda a Igreja Católica para garantir a
vitória da Democracia Cristã, que de facto aconteceu, e evitar que sucedesse na
nascente democracia italiana o que vinha ocorrendo então, na denominada Cortina
de Ferro, onde os comunistas suprimiram as liberdades individuais e
perseguiram fortemente a Igreja.
Esta postura severa da Santa Sé entrava em
continuidade com uma longa tradição de documentos pontifícios que condenavam o
comunismo, tais como o Divini Redemptoris (1937), que foi uma forte
crítica ao comunismo e suas variantes cristãs.
Por isso, no período pós-guerra, o Santo
Ofício (actual Congregação para a Doutrina da Fé)
voltou a emitir vários decretos contra o comunismo sobre as seguintes
categorias:
- A defesa dos direitos da Igreja sobre a ordenação de bispos e atividades da Igreja e,
- A condenação de participação em partidos comunistas e organizações comunistas.
Evolução, alterações e situação
actual
Aos 4 de Abril de 1959, o Papa João XXIII autorizou a publicação do Dubium,
um documento do Santo Ofício de 25 de Março, que confirmava o decreto
contra o Comunismo de 1949. Neste documento de 1959, reafirmou-se que não era
permitido aos católicos darem o seu voto a partidos ou candidatos que sejam
comunistas ou aliados dos comunistas.[11]
O texto do Dubium, escrito em latim, pode ser livremente traduzido da
seguinte maneira:[nota
2] [5]
Foi perguntado à Suprema Sagrada
Congregação se é permitido aos cidadãos católicos ao elegerem os representante
do povo, darem o seu voto a partidos ou a candidatos que, mesmo se não
proclamam princípios contrários à doutrina católica e até reivindicam o nome de
cristãos, apesar disto se unem de facto aos comunistas e os apoiam por sua
acção.
Dia 25 de Março de 1959
Os Eminentíssimos e
Reverendíssimos Padres, responsáveis pela protecção da fé e da moral,
responderam decretando:
Não, segundo a directiva do
decreto do S. Ofício de 1º de julho de 1949, n. 1 (A.A.S., vol. XLI, 1949, p.
334).
No dia 2 de abril do mesmo ano, o
Papa João XXIII, na audiência ao Cardeal Pró-secretário do Santo Ofício,
aprovou a decisão dos Padres e ordenou a sua publicação. De Roma, dia 4 de
Abril de 1959.
Segundo fontes tradicionalistas, o decreto de 1949
teria sido confirmado mais uma vez pelo Papa João XXIII no dia 3 de janeiro de
1962, quando foi anunciado que Fidel
Castro fora excomungado por liderar a revolução comunista em Cuba. A excomunhão de
Fidel Castro, no entanto, ainda é motivo de controvérsias, havendo quem afirme
(o que seria corroborado por relatos do secretário particular de João XXIII, o
bispo Loris Capovilla) que ela de fato nunca existiu.[4]
[12]
Em 1966, o Papa
Paulo VI aboliu o Index Librorum Prohibitorum, bem como
os cânones 1399 e 2318 do Código de Direito Canónico de 1917, que
respectivamente proibia ipso iure certos livros e impunha penas aos
infractores das leis de censura e de proibição de livros. Com isto, o ponto 2 do
decreto de 1949 deixou de ter efeito. Mas, apesar da abrogação do cânon 1399 e
da absolvição das penas impostas pelo cânon 2318 (também abrogado), o Santo
Ofício relembrou o valor da eterna lei moral que proíbe absolutamente os
católicos de pôr em perigo a fé e a moral.[13]
Por fim, em 1983, o Código de Direito Canónico de
1917, no qual se baseou os decretos contra o comunismo, foi abrogado pelo novo Código de Direito Canónico, publicado
pelo Papa João Paulo II em 1983. No cânon 6 do novo
Código, está explicitado que, "com a entrada em vigor deste Código, são
ab-rogados: o Código de Direito Canónico promulgado no ano de 1917; as outras
leis, quer universais quer particulares, contrárias às prescrições deste Código,
a não ser que acerca das particulares se determine outra coisa; quaisquer leis
penais, quer universais quer particulares, dimanadas da Sé Apostólica, a não
ser que sejam recebidas neste Código; as outras leis disciplinares universais
respeitantes a matéria integralmente ordenada neste Código. Os cânones deste
Código, na medida em que reproduzem o direito antigo, devem entender-se tendo
em consideração também a tradição canónica."[14]
Contudo, o novo Código reserva aos apóstatas
da fé, aos hereges
e aos cismáticos
a pena da excomunhão latae sententiae (cânon 1364),[15]
de forma mais abrangente e geral do que no Código anterior. Tendo em atenção
que o Catecismo da Igreja Católica (1992)
afirma que a Igreja rejeita as ideologias totalitárias e ateias, associadas,
nos tempos modernos, ao «comunismo» ou ao «socialismo, e por outro lado,
recusa, na prática do «capitalismo», o individualismo e o primado absoluto da
lei do mercado sobre o trabalho humano,[16]
há discordância sobre a continuidade da excomunhão automática aos comunistas,
havendo argumentos dos dois lados.
Controvérsia
No Brasil, o sacerdote católico e mestre em Direito Canónico Paulo Ricardo de
Azevedo Júnior afirma que não existem 'decretos' contra o comunismo, o que
existem são meras respostas à perguntas realizadas ao Santo Ofício (e não nova
matéria legal). Ou seja, de acordo com o sacerdote, o Papa Pio
XII não teria decretado a excomunhão dos comunistas, apenas confirmado que
essa excomunhão latae sententiae deveria ocorrer automaticamente caso
obedecidas as tradições e doutrina católicas. De acordo com o
Padre Paulo Ricardo, por não ter caráter de decreto, tal resposta é
imprescritível. Além disso ele sustenta que as alterações ao Código de Direito
Canónico (no que diz respeito aos alvos da excomunhão automática), apenas serviriam
para tornar a aplicação mais geral, englobando, por exemplo, o comunismo sistematicamente condenado pela Igreja, na apostasia.[17]
A interpretação da norma canônica oferecida pelo
sacerdote Paulo Ricardo, no entanto, discorda em alguns aspectos do
posicionamento oferecido pela Arquidiocese de São Paulo e da União dos
Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP), que afirmam que apenas
estariam automaticamente excomungados aqueles que professam a doutrina
materialista e ateísta atribuídas aos comunistas, ou seja, o materialismo dialético - que nega a
existência de Deus e do espírito. Entretanto, a arquidiocese também estende
esta condenação aos praticantes de qualquer ideologia, sejam eles comunistas ou
não (inclusive citando o ateísmo de Ayn Rand e Ludwig
von Mises).[18]
Trivia
O Papa
Francisco foi rotulado como marxista após criticar o capitalismo e a
ineficiência das políticas pró-mercado em sua primeira exortação apostólica no
ano de 2013.[19]
Na ocasião, o Pontífice chegou a afirmar que a política pró-mercado é apenas
uma opinião "que nunca foi confirmada pelos factos, exprime uma
confiança vaga e ingénua na bondade daqueles que detêm o poder económico e nos
mecanismos sacralizados do sistema económico reinante", e desde então
várias características de seus discursos têm sido comparadas à retórica
socialista. Em junho de 2014 o Papa respondeu que os comunistas é que teriam se
apropriado da bandeira de defesa aos pobres, que está no centro do Evangelho
Cristão, declarando em tom descontraído que na verdade seriam os comunistas que
apresentam similaridades com seus princípios cristãos, e não o contrário.[20]
Em entrevista recente na Bolívia, o
Papa Francisco adotou novamente um discurso anti-capitalista. O Papa pregou “mudança
de estruturas” e disse que mesmo entre a elite econômica que se beneficia
do sistema “muitos esperam uma mudança que os libere dessa tristeza
individualista que os escraviza”. Além disso, propôs que a economia deveria
trabalhar a serviço dos povos ao invés de ser um mecanismo para acumulação de
capital, defendendo que a verdadeira função da economia seria "a
administração correta da casa comum".[21]
No mesmo encontro, o Papa Francisco foi presenteado pelo presidente boliviano Evo
Morales com um crucifixo na forma da foice
e martelo cruzados (um símbolo comunista) - tal crucifixo estilizado
trata-se de uma reprodução da escultura do sacerdote jesuíta Luis Espinal, que tinha ligação
com movimentos sociais bolivianos e foi assassinado por paramilitares em 1980.[22]
Porém, as acções e atitudes do Papa Francisco devem
ser vistas à luz dos ensinamentos da Doutrina Social da Igreja, que, para além
de condenar o comunismo, também criticou vários aspectos desumanos e injustos
do capitalismo.
Aliás, como já foi anteriormente referido, o Catecismo da Igreja Católica (1992)
afirma que a Igreja recusa, na prática do «capitalismo», o individualismo e o
primado absoluto da lei do mercado sobre o trabalho humano.[16]
Notas
·
O texto oficial em latim é o seguinte:
Quaesitum est ab hac Suprema
Sacra Congregatione:
1. Utrum licitum sit, partibus
communistarum nomen dare vel eisdem favorem praestare;
2. Utrum licitum sit edere,
propagare vel legere libros, periodica, diaria vel folia, qual doctrine vel
actioni communistarum patrocinantur, vel in eis scribere;
3. Utrum Christifideles, qui
actus, de quibus in n.1 et 2, scienter et libere posuerint, ad sacramenta
admitti possint;
4. Utrum Christifideles, Qui
communistarum doctrinam materialisticam et anti Christianam profitentur, et in
primis, Qui eam defendunt vel propagant, ipso facto, tamquan apostatae a fide
catholica, incurrant in excommunicationem speciali modo Sedi Apostolicae
reservatam.
Emi ac Revmi Patres, rebus fidei
ac morum tutandis praepositi, praehabito RR. DD. Consultorum voto, in consessu
plenario feriae III (loco IV), diei 28 Iunii 1949, respondendum decreverunt:
Ad 1. Negative: Communismus enim
est materialisticus et antichristianus; duces autem communistarum autem duces,
etsi verbis quandoque profitentur se religionem non oppugnare, re tamen, sive
doctrina sive actione, Deo veraeque religioni et Ecclesia Christi sere infensos
esse ostendunt;
Ad 2. Negative: Prohibentur enim
ipso iure (cf, CIC, can. 1399);
Ad 3. Negative, secundum
ordinaria principia de sacramentis denegandis iis, qui non sunt dispositi;
Ad 4. Affirmative.
Et sequenti feria V, die 30
eiusdem mensis et anni, Ssmus D. N. Pius divina Providentia Papa XII, in solit
a audientia Excnio ac Revmo Dno Adsessori S. Officii impertita, relatam Sibi
Emorum Patrum resolutionem adprobavit et in Actorum Apostolicae Sedis
Commentario Officiali promulgari iussit. Datum Romae, die 1 Iulii 1949.[3]
- · O texto oficial em latim é o seguinte:
Quaesitum est ab hac Suprema
Sacra Congregatione utrum catholicis civibus in eligendis populi oratoribus
liceat suffragium dare iis partibus vel candidatis qui, etsi principia
catholicae doctrinae opposita non pro fiteantur, imno etiam christianum nomen
sibi assumant, re tamen communistis sociantur et sua agendi ratione iisdem
favent.
Feria IV, die 25 Martii 1959
Emi ac Revmi DD. Cardinales,
rebus fidei ac morum tutandis praepositi, respondendum decreverunt:
Negative, ad normam Decreti S.
Officii, diei 1 Iulii 1949, n. 1 (A.A.S., vol. XLI, 1949, p. 334).
Feria autem V, die 2 Aprilis
eiusdem anni, SSmus D. N. D. Ioannes divina Providentia Papa XXIII, in
Audientia Emo ac Revimo Dno Cardinali Pro-Secretario S. Officii concessa,
relatam Sibi Emorum Patrum resolutionem adprobavit atque publicari iussit.
Datum Roma, ex Aedibus S. Officii, die 4 Aprilis 1959.[11]
Referências
·
· L’Osservatore
Romano, 15 de Julho 1948
·
· "Decretum
Contra Communismum" (em inglês e latim). Associação Cultural Montfort.
Consultado em 27 de Abril de 2013.
·
· Decreto
Contra o Comunismo e sua confirmação, 3 de Janeiro de 2013, in missagregoriana.com.br.
Nota: a tradução livre foi baseada na versão disponível no site referido.
·
· AAS 1950,
p. 195
·
· AAS 1950,
p. 533
·
· AAS 1950,
p. 601
·
· AAS 1951,
p. 217
·
· AAS 1955,
p. 455 e 558
·
· Unisinos
(2 de Abril de 2012). "A
excomunhão de Fidel? Nunca existiu". Unisinos. Consultado em 11 de
dezembro de 2012.
·
· Decretum
de interpretatione «Notificatio» die 14 iunii 1966 circa «Indicem» librorum
prohibitorum, 15 de Novembro de 1966, in Acta Apostolicae Sedis
(AAS) 1966, p. 1186. Versão
espanhola aqui.
·
· GospelPrime
(10/04/2015). "Católico
que professa comunismo está excomungado, explica padre". Consultado em
10/07/2015.
·
· "Primeira
Exortação Apostólica do Papa Francisco". Rádio Vaticano. 26/11/2013.
Consultado em 06/05/2015.
·
· "Papa
afirma que comunistas são os cristãos não assumidos". iG - Último
Segundo. 29/06/2014. Consultado em 18/09/2014.
·
· "Em
discurso anti-capitalista, Francisco pede "mudanças
estruturais"". Folha de S.Paulo. 09/07/2015. Consultado em
10/07/2015.
· "Desnorteada
com o discurso do Papa na Bolívia, mídia foca em crucifixo". Viomundo.
10/07/2015. Consultado em 10/07/2015.
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