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sexta-feira, 18 de março de 2016

Decreto contra o Comunismo



Decreto contra o Comunismo

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

O Decreto contra o comunismo é uma designação popular de um documento da Igreja Católica, publicado pelo Santo Ofício no dia 1 de Julho de 1949, durante o pontificado do Papa Pio XII. Este documento confirmou a excomunhão automática ipso facto (ou latae sententiae) de todos os católicos que, em obstinação consciente, defendiam abertamente o comunismo e colaboravam com organizações comunistas e afins. Além deste célebre documento de 1949, outros decretos contra o comunismo também foram publicados pelo Santo Ofício entre as décadas de 1940 e 1950.
Os decretos supramencionados foram declarados inválidos pelo novo "Codex Iuris Canonici" promulgado em 25 de janeiro de 1983 pelo Papa João Paulo II,[1] entretanto alguns canonistas sustentam que a condenação da Igreja a quaisquer ideologias totalitárias e ateias associadas ao comunismo ou socialismo modernos (bem como ao capitalismo irrestrito), permanecem atuais.

Os decretos

Em 15 de julho de 1948, L'Osservatore Romano publicou um decreto contra o comunismo do Santo Ofício, que excomungou os que propagavam "os ensinamentos materialistas e anti-cristãos do comunismo", que foi amplamente interpretado como uma excomunhão do Partido Comunista Italiano (em italiano: Partito Communista D'Italia), que, no entanto, não foi mencionado no decreto.[2]
Em 1 de julho de 1949, o Santo Ofício publicou mais um decreto condenatório, aquele que passou a ser popularmente conhecido como o Decreto contra o comunismo. Neste documento, o Santo Ofício proibiu os católicos de favorecerem, votarem ou se filiarem em partidos comunistas; e de ler, publicar ou escrever qualquer material que defendesse o comunismo (citando o cânone 1399 do Código de Direito Canónico de 1917, actualmente revogado). Este decreto voltou também a confirmar a excomunhão automática ipso facto (ou latae sententiae) de todos os católicos que, em obstinação consciente, defendiam abertamente o comunismo, porque eram considerados apóstatas.[3] [4]
O texto completo do decreto de 1949, escrito em latim, pode ser livremente traduzido da seguinte maneira:[nota 1]
Foi perguntado à Suprema Sagrada Congregação:
1. Se é permitido aderir ao partido comunista ou favorecê-lo de alguma maneira?
2. Se é lícito publicar, divulgar ou ler livros, revistas, jornais ou tratados que sustentam a doutrina e a ação dos comunistas, ou escrever neles?
3. Se fiéis cristãos que consciente e livremente fizeram o que está em 1 e 2, podem ser admitidos aos sacramentos?
4. Se fiéis cristãos que professam a doutrina materialista e anticristã do comunismo, e sobretudo os que defendem ou propagam, incorrem pelo próprio facto, como apóstatas da fé católica, na excomunhão reservada de modo especial à Sé Apostólica?
Os Eminentíssimos e Reverendíssimos Padres, responsáveis pela protecção da fé e da moral, tiveram o voto dos Consultores, na reunião plenária de 28 de junho de 1949, e responderam decretando:
Quanto a 1.: Não; o comunismo é de facto materialista e anticristão; embora declarem às vezes em palavras que não atacam a religião, os comunistas demonstram de facto, quer pela doutrina, quer pelas acções, que são hostis a Deus, à verdadeira religião e à Igreja de Cristo.
Quanto a 2. Não, pois são proibidos pelo próprio direito (cf, CIC, cân. 1399);
Quanto a 3.: Não, segundo os princípios ordinários determinando a recusa dos sacramentos àquele que não tem a disposição requerida.
Quanto a 4.: Sim.
No dia 30 do mesmo mês e ano, o Papa Pio XII, na audiência habitual ao assessor do Santo Ofício, aprovou a decisão dos Padres e ordenou a sua promulgação no comentário oficial da Acta Apostolicae Sedis. De Roma, dia 1 de Julho de 1949.[5]
Nos anos seguintes, o Santo Ofício continuou a emitir condenações:
  • Excomunhão do padre Jan Dechet, que foi nomeado bispo pelo governo comunista checoslovaco, a 18 de fevereiro de 1950.[6]
  • Filiação a organizações da juventude comunista, a 28 de setembro de 1950[7]
  • A usurpação de funções da Igreja pelo Estado, a 29 de junho de 1950[8]
  • Ilegitimação de bispos ordenados pelo Estado, a 09 de abril de 1951[9]
  • Publicações favorecendo o comunismo totalitário, a 28 de junho e 22 julho de 1955[10]
Contexto histórico

A Santa Sé, que tinha permanecido em silêncio durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945) contra os excessos comunistas, adotou uma postura mais severa contra o comunismo no período pós-guerra, para evitar que a Itália se tornasse comunista. Em 1948, no contexto das eleições gerais italianas, comunistas e socialistas coligaram-se contra a Democracia Cristã liderada por Alcide De Gasperi. Para evitar uma vitória comunista, Pio XII se empenhara naquela eleição e com ele toda a Igreja Católica para garantir a vitória da Democracia Cristã, que de facto aconteceu, e evitar que sucedesse na nascente democracia italiana o que vinha ocorrendo então, na denominada Cortina de Ferro, onde os comunistas suprimiram as liberdades individuais e perseguiram fortemente a Igreja.
Esta postura severa da Santa Sé entrava em continuidade com uma longa tradição de documentos pontifícios que condenavam o comunismo, tais como o Divini Redemptoris (1937), que foi uma forte crítica ao comunismo e suas variantes cristãs.
Por isso, no período pós-guerra, o Santo Ofício (actual Congregação para a Doutrina da Fé) voltou a emitir vários decretos contra o comunismo sobre as seguintes categorias:
  • A defesa dos direitos da Igreja sobre a ordenação de bispos e atividades da Igreja e,
  • A condenação de participação em partidos comunistas e organizações comunistas.
Evolução, alterações e situação actual

Aos 4 de Abril de 1959, o Papa João XXIII autorizou a publicação do Dubium, um documento do Santo Ofício de 25 de Março, que confirmava o decreto contra o Comunismo de 1949. Neste documento de 1959, reafirmou-se que não era permitido aos católicos darem o seu voto a partidos ou candidatos que sejam comunistas ou aliados dos comunistas.[11] O texto do Dubium, escrito em latim, pode ser livremente traduzido da seguinte maneira:[nota 2] [5]
Foi perguntado à Suprema Sagrada Congregação se é permitido aos cidadãos católicos ao elegerem os representante do povo, darem o seu voto a partidos ou a candidatos que, mesmo se não proclamam princípios contrários à doutrina católica e até reivindicam o nome de cristãos, apesar disto se unem de facto aos comunistas e os apoiam por sua acção.
Dia 25 de Março de 1959
Os Eminentíssimos e Reverendíssimos Padres, responsáveis pela protecção da fé e da moral, responderam decretando:
Não, segundo a directiva do decreto do S. Ofício de 1º de julho de 1949, n. 1 (A.A.S., vol. XLI, 1949, p. 334).
No dia 2 de abril do mesmo ano, o Papa João XXIII, na audiência ao Cardeal Pró-secretário do Santo Ofício, aprovou a decisão dos Padres e ordenou a sua publicação. De Roma, dia 4 de Abril de 1959.
Segundo fontes tradicionalistas, o decreto de 1949 teria sido confirmado mais uma vez pelo Papa João XXIII no dia 3 de janeiro de 1962, quando foi anunciado que Fidel Castro fora excomungado por liderar a revolução comunista em Cuba. A excomunhão de Fidel Castro, no entanto, ainda é motivo de controvérsias, havendo quem afirme (o que seria corroborado por relatos do secretário particular de João XXIII, o bispo Loris Capovilla) que ela de fato nunca existiu.[4] [12]
Em 1966, o Papa Paulo VI aboliu o Index Librorum Prohibitorum, bem como os cânones 1399 e 2318 do Código de Direito Canónico de 1917, que respectivamente proibia ipso iure certos livros e impunha penas aos infractores das leis de censura e de proibição de livros. Com isto, o ponto 2 do decreto de 1949 deixou de ter efeito. Mas, apesar da abrogação do cânon 1399 e da absolvição das penas impostas pelo cânon 2318 (também abrogado), o Santo Ofício relembrou o valor da eterna lei moral que proíbe absolutamente os católicos de pôr em perigo a fé e a moral.[13]
Por fim, em 1983, o Código de Direito Canónico de 1917, no qual se baseou os decretos contra o comunismo, foi abrogado pelo novo Código de Direito Canónico, publicado pelo Papa João Paulo II em 1983. No cânon 6 do novo Código, está explicitado que, "com a entrada em vigor deste Código, são ab-rogados: o Código de Direito Canónico promulgado no ano de 1917; as outras leis, quer universais quer particulares, contrárias às prescrições deste Código, a não ser que acerca das particulares se determine outra coisa; quaisquer leis penais, quer universais quer particulares, dimanadas da Sé Apostólica, a não ser que sejam recebidas neste Código; as outras leis disciplinares universais respeitantes a matéria integralmente ordenada neste Código. Os cânones deste Código, na medida em que reproduzem o direito antigo, devem entender-se tendo em consideração também a tradição canónica."[14]
Contudo, o novo Código reserva aos apóstatas da fé, aos hereges e aos cismáticos a pena da excomunhão latae sententiae (cânon 1364),[15] de forma mais abrangente e geral do que no Código anterior. Tendo em atenção que o Catecismo da Igreja Católica (1992) afirma que a Igreja rejeita as ideologias totalitárias e ateias, associadas, nos tempos modernos, ao «comunismo» ou ao «socialismo, e por outro lado, recusa, na prática do «capitalismo», o individualismo e o primado absoluto da lei do mercado sobre o trabalho humano,[16] há discordância sobre a continuidade da excomunhão automática aos comunistas, havendo argumentos dos dois lados.

Controvérsia

No Brasil, o sacerdote católico e mestre em Direito Canónico Paulo Ricardo de Azevedo Júnior afirma que não existem 'decretos' contra o comunismo, o que existem são meras respostas à perguntas realizadas ao Santo Ofício (e não nova matéria legal). Ou seja, de acordo com o sacerdote, o Papa Pio XII não teria decretado a excomunhão dos comunistas, apenas confirmado que essa excomunhão latae sententiae deveria ocorrer automaticamente caso obedecidas as tradições e doutrina católicas. De acordo com o Padre Paulo Ricardo, por não ter caráter de decreto, tal resposta é imprescritível. Além disso ele sustenta que as alterações ao Código de Direito Canónico (no que diz respeito aos alvos da excomunhão automática), apenas serviriam para tornar a aplicação mais geral, englobando, por exemplo, o comunismo sistematicamente condenado pela Igreja, na apostasia.[17]
A interpretação da norma canônica oferecida pelo sacerdote Paulo Ricardo, no entanto, discorda em alguns aspectos do posicionamento oferecido pela Arquidiocese de São Paulo e da União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP), que afirmam que apenas estariam automaticamente excomungados aqueles que professam a doutrina materialista e ateísta atribuídas aos comunistas, ou seja, o materialismo dialético - que nega a existência de Deus e do espírito. Entretanto, a arquidiocese também estende esta condenação aos praticantes de qualquer ideologia, sejam eles comunistas ou não (inclusive citando o ateísmo de Ayn Rand e Ludwig von Mises).[18]

Trivia

O Papa Francisco foi rotulado como marxista após criticar o capitalismo e a ineficiência das políticas pró-mercado em sua primeira exortação apostólica no ano de 2013.[19] Na ocasião, o Pontífice chegou a afirmar que a política pró-mercado é apenas uma opinião "que nunca foi confirmada pelos factos, exprime uma confiança vaga e ingénua na bondade daqueles que detêm o poder económico e nos mecanismos sacralizados do sistema económico reinante", e desde então várias características de seus discursos têm sido comparadas à retórica socialista. Em junho de 2014 o Papa respondeu que os comunistas é que teriam se apropriado da bandeira de defesa aos pobres, que está no centro do Evangelho Cristão, declarando em tom descontraído que na verdade seriam os comunistas que apresentam similaridades com seus princípios cristãos, e não o contrário.[20]
Em entrevista recente na Bolívia, o Papa Francisco adotou novamente um discurso anti-capitalista. O Papa pregou “mudança de estruturas” e disse que mesmo entre a elite econômica que se beneficia do sistema “muitos esperam uma mudança que os libere dessa tristeza individualista que os escraviza”. Além disso, propôs que a economia deveria trabalhar a serviço dos povos ao invés de ser um mecanismo para acumulação de capital, defendendo que a verdadeira função da economia seria "a administração correta da casa comum".[21] No mesmo encontro, o Papa Francisco foi presenteado pelo presidente boliviano Evo Morales com um crucifixo na forma da foice e martelo cruzados (um símbolo comunista) - tal crucifixo estilizado trata-se de uma reprodução da escultura do sacerdote jesuíta Luis Espinal, que tinha ligação com movimentos sociais bolivianos e foi assassinado por paramilitares em 1980.[22]
Porém, as acções e atitudes do Papa Francisco devem ser vistas à luz dos ensinamentos da Doutrina Social da Igreja, que, para além de condenar o comunismo, também criticou vários aspectos desumanos e injustos do capitalismo. Aliás, como já foi anteriormente referido, o Catecismo da Igreja Católica (1992) afirma que a Igreja recusa, na prática do «capitalismo», o individualismo e o primado absoluto da lei do mercado sobre o trabalho humano.[16]

Notas
  1.  
·  O texto oficial em latim é o seguinte:
Quaesitum est ab hac Suprema Sacra Congregatione:
1. Utrum licitum sit, partibus communistarum nomen dare vel eisdem favorem praestare;
2. Utrum licitum sit edere, propagare vel legere libros, periodica, diaria vel folia, qual doctrine vel actioni communistarum patrocinantur, vel in eis scribere;
3. Utrum Christifideles, qui actus, de quibus in n.1 et 2, scienter et libere posuerint, ad sacramenta admitti possint;
4. Utrum Christifideles, Qui communistarum doctrinam materialisticam et anti Christianam profitentur, et in primis, Qui eam defendunt vel propagant, ipso facto, tamquan apostatae a fide catholica, incurrant in excommunicationem speciali modo Sedi Apostolicae reservatam.
Emi ac Revmi Patres, rebus fidei ac morum tutandis praepositi, praehabito RR. DD. Consultorum voto, in consessu plenario feriae III (loco IV), diei 28 Iunii 1949, respondendum decreverunt:
Ad 1. Negative: Communismus enim est materialisticus et antichristianus; duces autem communistarum autem duces, etsi verbis quandoque profitentur se religionem non oppugnare, re tamen, sive doctrina sive actione, Deo veraeque religioni et Ecclesia Christi sere infensos esse ostendunt;
Ad 2. Negative: Prohibentur enim ipso iure (cf, CIC, can. 1399);
Ad 3. Negative, secundum ordinaria principia de sacramentis denegandis iis, qui non sunt dispositi;
Ad 4. Affirmative.
Et sequenti feria V, die 30 eiusdem mensis et anni, Ssmus D. N. Pius divina Providentia Papa XII, in solit a audientia Excnio ac Revmo Dno Adsessori S. Officii impertita, relatam Sibi Emorum Patrum resolutionem adprobavit et in Actorum Apostolicae Sedis Commentario Officiali promulgari iussit. Datum Romae, die 1 Iulii 1949.[3]
  1. ·  O texto oficial em latim é o seguinte:
Quaesitum est ab hac Suprema Sacra Congregatione utrum catholicis civibus in eligendis populi oratoribus liceat suffragium dare iis partibus vel candidatis qui, etsi principia catholicae doctrinae opposita non pro fiteantur, imno etiam christianum nomen sibi assumant, re tamen communistis sociantur et sua agendi ratione iisdem favent.
Feria IV, die 25 Martii 1959
Emi ac Revmi DD. Cardinales, rebus fidei ac morum tutandis praepositi, respondendum decreverunt:
Negative, ad normam Decreti S. Officii, diei 1 Iulii 1949, n. 1 (A.A.S., vol. XLI, 1949, p. 334).
Feria autem V, die 2 Aprilis eiusdem anni, SSmus D. N. D. Ioannes divina Providentia Papa XXIII, in Audientia Emo ac Revimo Dno Cardinali Pro-Secretario S. Officii concessa, relatam Sibi Emorum Patrum resolutionem adprobavit atque publicari iussit. Datum Roma, ex Aedibus S. Officii, die 4 Aprilis 1959.[11]
Referências
  1.  
·  ·  L’Osservatore Romano, 15 de Julho 1948
·  ·  Decretum, 1 de Julho de 1949, in Acta Apostolicae Sedis (AAS) 1949, p. 334 (em latim).
·  ·  "Decretum Contra Communismum" (em inglês e latim). Associação Cultural Montfort. Consultado em 27 de Abril de 2013.
·  ·  Decreto Contra o Comunismo e sua confirmação, 3 de Janeiro de 2013, in missagregoriana.com.br. Nota: a tradução livre foi baseada na versão disponível no site referido.
·  ·  AAS 1950, p. 195
·  ·  AAS 1950, p. 533
·  ·  AAS 1950, p. 601
·  ·  AAS 1951, p. 217
·  ·  AAS 1955, p. 455 e 558
·  ·  Dubium, 4 de Abril de 1959, in Acta Apostolicae Sedis (AAS) 1959, p. 271-272 (em latim).
·  ·  Unisinos (2 de Abril de 2012). "A excomunhão de Fidel? Nunca existiu". Unisinos. Consultado em 11 de dezembro de 2012.
·  ·  Decretum de interpretatione «Notificatio» die 14 iunii 1966 circa «Indicem» librorum prohibitorum, 15 de Novembro de 1966, in Acta Apostolicae Sedis (AAS) 1966, p. 1186. Versão espanhola aqui.
·  ·  Código de Direito Canónico (1983), cânon 1364. Versão portuguesa em pdf aqui
·  ·  Catecismo da Igreja Católica (1992), n. 2425.
·  ·  GospelPrime (10/04/2015). "Católico que professa comunismo está excomungado, explica padre". Consultado em 10/07/2015.
·  ·  "A excomunhão dos comunistas". ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO. 30/04/2015. Consultado em 17/07/2015.
·  ·  "Primeira Exortação Apostólica do Papa Francisco". Rádio Vaticano. 26/11/2013. Consultado em 06/05/2015.
·  ·  "Papa afirma que comunistas são os cristãos não assumidos". iG - Último Segundo. 29/06/2014. Consultado em 18/09/2014.
·  ·  "Em discurso anti-capitalista, Francisco pede "mudanças estruturais"". Folha de S.Paulo. 09/07/2015. Consultado em 10/07/2015.
·  "Desnorteada com o discurso do Papa na Bolívia, mídia foca em crucifixo". Viomundo. 10/07/2015. Consultado em 10/07/2015.

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